21 de jun. de 2011

Tratado de Amizade: Portugal e Brasil


Os diplomas obtidos em Portugal podem e devem ser revalidados no Brasil, sob pena de caracterizar-se violação ao Tratado de Amizade firmado entre os dois países. A UNB tratou desigualmente duas professoras na mesma situação ao revalidar o título de mestrado de uma e indeferir  opedido de revalidação da  outra - curso e os professores foram os mesmos e as professoras eram colegas de turma>
A advogada Wanda Siqueira ajuizou ação contra a UNB  na Justiça Federal do Distrito Federal . Segundo ela o princípio da isonomia , a  LDB e   o Tratado de Amizade foram frontalmente desrespeitados pelos agentes públicos da universidade . 
Leia:
Atos em Vigor Assinados com a República Portuguesa
Título
Data de celebração
Entrada em vigor
Promulgação
Decreto nº
Data
Declaração para a Proteção das Marcas de Fábrica e de Comércio.
29/10/1879
29/10/1879
8121
28/05/1881
31/08/1895
31/08/1895
Convenção de Arbitramento.
25/03/1909
29/05/1911
8766
31/05/1911
Convenção Especial sobre Propriedade Literária e Artística.
26/09/1922
09/04/1924
16452
09/04/1924
Acordo Administrativo para a Troca de Correspondência Diplomática em Malas Especiais.
02/04/1923
01/05/1923
Tratado de Comércio.
26/08/1933
23/02/1934
3933
07/02/1934
Acordo Telegráfico.
30/04/1943
01/07/1947
Convenção Ortográfica.
29/12/1943
01/01/1944
14533
18/01/1944
Declaração Conjunta sobre a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta Concluído entre os dois Países a 16 de novembro de 1953.
11/06/1957
11/06/1957
Declaração Conjunta sobre as Relações Econômicas.
09/08/1960
09/08/1960
18/06/1965
21/03/1968
62521
15/04/1968
07/09/1966
21/04/1968
62647
03/05/1968
07/09/1966
16/12/1967
62126
16/01/1968
Declaração sobre Cooperação Econômica.
07/09/1966
07/09/1966
Acordo para a Concessão de Isenções Aduaneiras aos Consulados e Consules de Carreira de ambos os Estados.
29/05/1969
29/05/1969
Protocolo de Intenções sobre Industria Naval.
11/07/1969
11/07/1969
Ajuste para a Concessão de Bolsas de Estudo a Instrutores Brasileiros, Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica de 07 de setembro de 1966.
15/07/1970
15/07/1970
Parecer Conjunto da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciências de Lisboa ao Projeto (504/67) de Reforma Ortográfica.
22/04/1971
15/01/1972
Convênio sobre Radioamadorismo.
17/03/1972
17/03/1972
Acordo, PTN., Relativo ao Cumprimento das Conclusões do Grupo de Contato Intergovernamental Brasil-Portugal sobre Investimentos Recíprocos.
23/05/1978
23/05/1978
Acordo sobre Transporte e Navegação Marítima.
23/05/1978
23/09/1980
85270
21/10/1980
Acordo, por Troca de Notas, Definindo e Pondo em Vigor o Ajuste entre o Cons. Nac. de Desenv. Cient. e Tec. do Brasil e a Junta Nac. de Invest. Científica e Técnica de Portugal, de 02/02/81, como Ajuste Comp ao Acordo Básico de Coop. Téc. de 07/09/66.
03/02/1981
03/02/1981
03/02/1981
17/06/1982
87375
09/07/1982
03/02/1981
04/06/1985
91332
14/06/1985
03/02/1981
04/05/1982
87185
18/05/1982
07/04/1983
07/04/1983
Protocolo para um Projeto de Microfilmagem de Documentos de Interesse para a Memória Nacional de Portugal e do Brasil.
15/12/1983
15/12/1983
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica.
05/05/1986
06/03/1990
99164
12/03/1990
Ata que Acordam para Criar uma Comissão Binacional, Encarregada de Programar, Preparar e dar Execução às Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
26/03/1987
26/03/1987
03/04/1987
03/04/1987
07/05/1991
25/03/1995
1457
17/04/1995
07/05/1991
01/12/1994
1320
30/11/1994
Memorandum de Entendimento sobre Transportes Marítimos.
07/05/1991
07/05/1991
Acordo para a Constituição de um Grupo de Cooperação Consular Luso-Brasileiro.
07/05/1991
23/08/1993
07/05/1991
25/03/1995
Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares.
07/05/1991
20/04/1994
1179
04/07/1994
07/05/1991
18/06/1995
1625
08/09/1995
07/05/1991
01/12/1994
1325
02/12/1994
Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.
07/05/1991
25/04/1994
1103
04/04/1994
09/02/1994
09/02/1994
Memorandum de Entendimento - Protocolo de Acordo de Intercâmbio de Militares entre a Força Aérea Brasileira e a Força Aérea Portuguesa.
04/07/1994
04/07/1994
Protocolo de Alteração ao Acordo sobre Transporte e Navegação Marítima, de 23 de maio de 1978.
10/10/1994
09/12/1995
1846
28/03/1996
20/07/1995
03/07/1997
2285
24/07/1997
Memorando de Entendimento sobre Consultas nos Planos Políticos, Econômico e Cultural.
20/07/1995
20/07/1995
Memorando de Entendimento sobre a Futura Cooperação entre o Instituto Rio Branco e o Instituto Diplomático.
15/04/1996
15/04/1996
28/02/1997
28/02/1997
Declaração Conjunta sobre Direitos Humanos
08/09/1998
08/09/1998
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica Relativo ao Intercâmbio de Informações na Área das Telecomunicações
17/04/1999
17/04/1999
22/04/2000
05/09/2001
3927
19/09/2001
16/05/2000
05/10/2001
4012
13/11/2001
17/07/2000
11/09/2003
Protocolo de Colaboração e Empréstimo de seis Bi-fólios da Carta de Pero Vaz de Caminha
27/03/2001
27/03/2001
05/09/2001
05/09/2001
05/09/2001
05/09/2001
05/09/2001
05/09/2001
05/09/2001
05/09/2001
05/09/2001
28/11/2004
5.366
03/02/2005
05/09/2001
23/03/2006
5.767
02/05/2006
12/06/2002
05/05/2004
11/09/2002
11/10/2002
11/11/2002
3/01/2007
6.058
8/3/2007
11/07/2003
19/10/2003
11/07/2003
12/09/2004
11/07/2003
05/12/2007
6.427
07/04/2008
13/02/2004
13/02/2004
08/03/2004
08/03/2004
08/03/2004
08/03/2004
13/10/2005
13/10/2005
23/11/2005
1/1/2006
28/10/2008
28/10/2008
28/10/2008
28/10/2008

O Programa de Cooperação entre Brasil e Portugal para as áreas da educação, cultura deve ser fortalecido para desenvolver e ampliar cada vez mais os laços que unem brasileiros e portugueses.

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO ÂMBITO DA SUBCOMISSÃO PARA AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, JUVENTUDE E DESPORTO PARA 2006-2009

 O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Portuguesa
(doravante denominados ” Partes”),
Considerando os objectivos do Tratado de Amizade Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, e em particular nos seus artigos 23.º a 48.º;
Reconhecendo a importância de desenvolver e ampliar a cooperação entre os dois países nos domínios da Língua e Cultura, Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Comunicação Social, Juventude e Desporto de forma a contribuir para o fortalecimento das relações entre os dois países;
Decidem estabelecer o presente Programa de Cooperação para o período de 2006-2009, devendo entender-se, quando se faz referência às Partes, tratar-se das Partes do Tratado supracitado;
Para tanto, definem como áreas de interesse para a cooperação:

I. LÍNGUA E CULTURA
  1. Cooperação para a promoção da Língua e da Cultura
 As Partes desenvolverão programas de cooperação para a promoção das culturas portuguesa e brasileira, nos respectivos países, nomeadamente no campo do livro, bibliotecas, arquivos, fotografia, artes visuais e do espectáculo, museus, património cultural, cinema, audiovisual e multimédia, direitos de autor e direitos conexos, da circulação de pessoas e bens para execução de projectos culturais, assim como a celebração de efemérides.
Cada uma das Partes incentivará as entidades na área da Língua e Cultura a estabelecer plataformas directas de cooperação no âmbito das suas competências com as entidades congéneres da outra Parte.
As Partes, por intermédio do Instituto Camões e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes – estudarão a possibilidade de criação de Cátedras com o objectivo de apoiar a investigação e disseminação da Cultura e da Literatura e o ensino do português como Língua estrangeira.
Com idêntico propósito, a Parte portuguesa incrementará a cooperação desenvolvida com o Real Gabinete de Leitura do Rio de Janeiro.
A Parte brasileira continuará a envidar esforços  para que os Centros de Estudos Brasileiros (CEBs) e os Institutos de Cultura brasileira que compõem a Rede de Ensino do Governo brasileiro no Exterior intensifiquem a cooperação com o Instituto Camões com vista a iniciativas conjuntas de promoção da Língua Portuguesa.
A Parte portuguesa congratula-se com a intenção do Brasil de criar o Instituto Machado de Assis, instituição que propocionará às entidades portuguesas competentes, designadamente ao Instituto Camões, um parceiro privilegiado nessa área.
As Partes assinalam como especialmente importante a promoção, em colaboração com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), do ensino do Português a nível internacional, nomeadamente como primeira língua estrangeira em sistemas de ensino de países fora do espaço daquela Comunidade.
2. Avaliação e Certificação de Competências
As Partes manifestam interesse em desenvolver estudos conjuntos com vista à introdução de um exame único de proficiência em Língua Portuguesa para os dois países, em substituição dos exames actualmente existentes – Certificado de Profeciência em Língua Portuguesa para Estrangeiros no Brasil (CELPE-Bras) e Sistema de Certificação e Avaliação do Português Língua Estrangeira (SCAPLE) em Portugal, - contendo linhas de certificação diferenciadas em função das duas normas do Português, de forma a compatibilizar a certificação e conferir maior peso internacional aos certificados actualmente existentes.
No Brasil, caberá à Comissão do CELPE-Bras proceder aos estudos de compatibilização dos dois modelos. Em Portugal, esta atribuição caberá ao Instituto Camões e às Universidades.
A Parte portuguesa manifesta interesse na realização de uma experiência comum de utilização dos Portfólios Europeus de Línguas (PEL), numa perspectiva de auto-avaliação, de acordo com os níveis definidos no Quadro de Referência para o Ensino do Português no Estrangeiro (QuaREPE).
3. Bolsas de Estudo
As Partes concederão, em regime de reciprocidade, bolsas de estudo destinadas a apoiar a investigação no domínio da Língua e das Culturas dos dois países.
As Partes, por intermédio do Instituto Camões, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Portugal e a Fundação para a Ciência e Tecnologia, bem como o Ministério da Educação do Brasil e a CAPES, estudarão a possibilidade de visualizar a concessão de bolsas na área de Letras e Linguítica e afins, em nível de pós-graduação strictu sensu, por intermédio de um Memorando de Entendimento.
4. Cooperação através da Internet
As Partes promoverão a cooperação através da Internet nas áreas cobertas pelo presente Programa.
As Partes promoverão, nomeadamente, a realização de estudos e iniciativas adequadas à criação de plataformas na Internet, para aprendizagem da Língua Portuguesa e divulgação das culturas do Brasil e de Portugal, cujo acesso poderá ser cedido, por comum acordo, para utilização por universidades e instituições educativas e culturais de outros países.
As Partes incentivarão igualmente a cooperação que permita aumentar os conteúdos em Português na Internet, bem como a difusão de programas de educação a distância em Português. Nesse sentido, promoverão parcerias de partilha de conteúdos.
Para os fins previstos no parágrafo anterior, a Parte portuguesa disponibilizará, através do Centro Virtual do Instituto Camões, conteúdos, serviços e uma plataforma de aprendizagem-e, visando áreas críticas do ensino/aprendizagem da Língua Portuguesa e da divulgação da Cultura Portuguesa. Os conteúdos são relativos a quatro áreas: a aprendizagem do Português, a Cultura Portuguesa, a linguística do Português e o ensino do Português. Os serviços incluem a promoção e gestão de comunidades virtuais de prática, aprendizagem e interesse. Através da plataforma de aprendizagem-e poderão ser fornecidas acções de formação a distância nas áreas da Língua e da Cultura Portuguesa, bem como Cursos de Português Língua Estrangeira.
A Parte brasileira propõe partilhar as suas experiências no desenvolvimento de programas de formação docente, seja em nível médio, seja em nível superior, baseados na modalidade de educação a distância.
A Parte brasileira propõe o estabelecimento de uma parceria no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa em Educação a Distância – PAPED, do Ministério da Educação do Brasil, tendo em vista a ampla experiência de Portugal na implementação de cursos e programas a distância.
A Parte brasileira propõe o desenvolvimento de projectos cooperativos entre escolas de ambas as Partes por meio de plataforma e portal, com vista a promover o intercâmbio de experiências nas diversas áreas educacionais.
5. Livro
As Partes manifestam interesse na manutenção da cooperação para a concessão de prémios literários destinados a galardoar autores de Língua Portuguesa, nomeadamente o Prémio Camões.
As Partes manifestam interesse em promover a participação em Feiras do Livro dos respectivos países, tendo em vista a divulgação da Língua e Culturas de expressão Portuguesa.
Cada uma das Partes apoiará a actividade de instituições públicas ou privadas para a edição, a co-edição e a importação das obras literárias de autores nacionais da outra Parte.
As Partes manifestam interesse em apoiar a edição de obras de autores de Língua e Culturas de expressão portuguesa em parceria com Universidades e Editoras dos respectivos países.
As Partes comprometem-se a envidar esforços para promover a tradução e edição, para outros idiomas, de obras de ambas as Partes, bem como a elaboração de listas das mesmas.
As Partes procurarão dinamizar a troca de informação, através dos serviços competentes, para melhor conhecimento das obras literárias publicadas nos respectivos territórios, nomeadamente junto dos principais órgãos de Comunicação Social, Editoras e Universidades.
Com vista a promover a difusão das respectivas culturas, as Partes sugerem que a Comissão Permanente analise o artigo 24.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, no sentido de estabelecer qual a interpretação a dar ao mencionado no artigo, no que se refere à tributação dos livros importados pelas Partes.
6. Bibliotecas
As Partes estudarão a melhor forma de, através de programas de cooperação na digitalização de acervos, conhecer e partilhar informações sobre as colecções de valor histórico e cultural de ambos os países, usufruindo da aplicação de novas tecnologias na circulação e disponibilização ao público da informação.
7. Arquivos
As Partes prosseguirão e intensificarão a cooperação na microfilmagem, bem como a inclusão em outros suportes electrónicos, da documentação existente em arquivos e bibliotecas de ambos os países, relevantes para a história comum portuguesa e brasileira no âmbito dos Projetos Resgate/Reencontro permitindo a inclusão de documentos relativos aos países da CPLP de tradição cultural comum.
8. Fotografia
As Partes manifestam interesse em realizar intercâmbio de informação através de troca de documentação, publicações periódicas e não-periódicas e de outras actividades no domínio da fotografia.
A Parte portuguesa , através do Centro Português de Fotografia ( CPF) , e a Parte brasileira, através do Museu Afro-Brasil em S. Paulo, estão a promover uma Mostra de fotografia “A Porta do Meio” baseada na exposição colonial que decorreu no Porto, em 1934, a ser inaugurada em 2006, no Museu Afro-Brasil em S. Paulo.
9. Artes Visuais e Artes do Espectáculo
As Partes apoiarão o desenvolvimento da cooperação no campo das artes visuais e das artes do espectáculo, estimulando, respectivamente, o contacto entre galerias e museus, entre grupos de dança, música e teatro e outras instituições e organizações, bem como entre agentes/profissionais, com o objectivo de contribuir para a promoção dos artistas e iniciativas nacionais no território da outra Parte.
As Partes dinamizarão a troca de informação sobre festivais, concursos, residências artísticas e acções de formação nas respectivas áreas.
10. Museus

As Partes promoverão, sempre que possível, a cooperação e a partilha entre os institutos ou departamentos governamentais que coordenam os museus nacionais, tendo em vista:
  • A apresentação recíproca de exposições nos museus nacionais, assegurando as necessárias condições de transporte, seguro, montagem e divulgação;
  • A articulação institucional e partilha de experiência organizacional entre museus e departamentos de tutela de ambas as Partes;
  • A cooperação nas áreas da formação museológica, da investigação e da conservação do património cultural móvel;
  • O reforço de contactos entre a Rede Portuguesa de Museus e o Sistema Brasileiro de Museus;
  • A articulação de acções de cooperação museológica nos países lusófonos.
A Parte brasileira manifesta o seu interesse em cooperar nas áreas de gestão e organização do sector museológico, medidas de democratização e acesso a bens culturais, capacitação e qualificação de recursos humanos para museus, informatização, modernização da infraestrutura museológica, financiamento e fomento para museus e políticas de aquisição e gestão de acervos de bens culturais.
As Partes estimularão o estabelecimento de contactos, com o intuito de promover a cooperação entre os seus respectivos museus e centros culturais na área das artes plásticas. Essa cooperação poderá incluir, entre outras, a troca de documentação e informações.
As condições de tais trocas serão estabelecidas directamente entre as entidades interessadas.
11. Património Cultural
As Partes estimularão a cooperação e o intercâmbio de informações, documentação e publicações sobre programas e projectos de identificação, reconhecimento, salvaguarda e promoção da dimensão imaterial do património cultural .
As Partes procurarão implementar o Protocolo de Cooperação no Âmbito do Património Cultural Edificado, assinado no Porto em 13 de Outubro de 2005.
12. Cinema, Audiovisual e Multimédia
As Partes prosseguirão a cooperação nos domínios do cinema e audiovisual, através do desenvolvimento de projectos de co-produção de curtas e longas metragens cinematográficas e audiovisuais, com caráter de ficção ou documentário, para exibição em cinema e/ou difusão televisiva, nos termos e condições definidos nos Acordos em vigor e outros instrumentos complementares, entre as autoridades competentes das duas Partes.
As Partes promoverão a cooperação no âmbito da distribuição cinematográfica criando instrumentos específicos para o efeito.
As Partes promoverão o contacto e intercâmbio entre profissionais de ambas, no âmbito da formação nas áreas do audiovisual e multimédia, designadamente através da organização conjunta de conferências, seminários e oficinas.
As Partes manifestam o seu desejo de incentivar a criação de melhores condições de acessibilidade pelo público às obras multimédia e DVD de ambas, bem como o intercâmbio de curtas-metragens de ficção, animação e documentários e mostras de outras cinematografias entre as duas Partes.
As Partes apoiarão a cooperação entre as entidades competentes nos domínios do cinema e audiovisual, nomeadamente através de uma rede de comunicações informáticas que permita a interligação e partilha da informação, usufruindo da aplicação das novas tecnologias na circulação e apresentação ao público da informação sobre as suas actividades.
13. Direitos de Autor
As Partes, tendo em consideração a crescente inovação na criação de conteúdos, para a qual veio contribuir a utilização de novas tecnologias, procederão à troca de informações sobre a regulamentação da sua produção e utilização, de forma a assegurar o reconhecimento e protecção, no seu território, dos direitos de autor e conexos dos cidadãos de cada uma das Partes.
As Partes envidarão esforços para promover a realização conjunta de seminários e colóquios sobre esta matéria, bem como a criação de revistas e livros especificamente vocacionados para este tema, colaborando em edições mistas, favorecendo e estimulando o intercâmbio de técnicos especializados, por forma a aprofundar o estudo do Direito Comparado e a acompanhar a aplicação do Direito pelos órgãos judiciais.
14. Circulação de pessoas e bens para execução de projectos culturais
As Partes, observando o disposto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, continurão a conceder facilidades para a entrada de pessoas, materiais e equipamentos necessários para realizar programas ou intercâmbios decorrentes de projectos culturais.
As Partes examinarão, por intermédio dos seus órgãos competentes, a possibilidade de instituir um «selo cultural», a apor nos bens que circularão temporariamente entre ambas, para desenvolvimento de projectos culturais, no âmbito do presente Programa.
15. Celebração de Efemérides
As Partes manifestam interesse em promover iniciativas culturais com vista a celebrar o 10º aniversário da CPLP em 2006.
As Partes promoverão a realização de iniciativas culturais e a celebração de efemérides, nomeadamente, em 2006, pela ocasião do Centenário do nascimento do Prof. Agostinho da Silva e, em 2008, pela ocasião da Comemoração dos 200 anos da chegada do Príncipe Regente D. João ao Brasil.

II. EDUCAÇÃO BÁSICA E ENSINO SECUNDÁRIO E PROFISSIONAL
16. Troca de informação
 As Partes manifestam interesse em promover o intercâmbio de informação de material educativo e de experiências, no sentido de possibilitar o conhecimento mútuo dos respectivos sistemas educativos, designadamente nos domínios de:
Recursos educativos, incidindo particularmente nos aspectos relacionados com a concepção/planeamento, monitorização e avaliação de estratégias e processos de implementação das políticas e práticas educativas, e com o apoio às estruturas regionais e locais nos processos de transferência de poderes e competências relacionados com a autonomia das escolas e com o planeamento local;
Tecnologias de informação e comunicação em Educação, concretamente no que se refere ao software educativo na produção de materiais educativos de interesse comum;
Criação de fora, em plataformas digitais, de troca de experiências no âmbito da integração pedagógica das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), entre professores e escolas das Partes;
 Estabelecimento de protocolos de cooperação entre escolas das Partes no âmbito do desenvolvimento de projectos cooperativos, via Internet, a nível das várias disciplinas e áreas científicas;
 Estudo das possibilidades de harmonização da terminologia da educação, tendo em vista, entre outros, o intercâmbio com instituições brasileiras vocacionadas para esta temática e/ou com trabalhos em fase de desenvolvimento nesta área;
 Desenvolvimento curricular;
 Educação e formação de adultos, comprometendo-se as Partes a favorecer e estimular a consulta mútua e a partilha do conhecimento produzido e das “boas práticas” desenvolvidas neste domínio.
As Partes propõem-se partilhar, no que se refere à troca de informação na educação básica, incluindo o ensino fundamental e médio e o ensino profissional, acções desenvolvidas nas áreas de:
  • certificação profissional níveis 1, 2 e 3, em Portugal;
  • certificação profissional na modalidade de educação a distância no Brasil;
  • inovações tecnológicas na área da educação;
  • empreendedorismo;
  • formação e capacitação de docentes baseadas em recursos de educação a distância, com base nas tecnologias de informação e comunicação.
17. Intercâmbio de experiências
 A Parte portuguesa, através da Inspecção-Geral da Educação, propõe-se promover a cooperação no âmbito das actividades das inspecções das Partes no que respeita aos objectivos, à organização e aos recursos humanos e materiais.
 A Parte portuguesa, através da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular manifesta interesse em fomentar a permuta de bases de dados sobre edições e publicações em vários formatos com instituições homólogas brasileiras.
A Parte brasileira manifesta o interesse em desenvolver acções de intercâmbio de experiências, difusão de boas práticas e colaboração nos seguintes temas do ensino profissional e tecnológico: políticas e modelos de ensino profissional; sistemas de avaliação do ensino profissional; desenvolvimento de curricula do ensino profissional e a sua relação com o mundo do trabalho; novas tecnologias e metodologias de ensino (educação a distância, aprendizagem-e, auto-aprendizagem, públicos específicos), certificação profissional; inovação tecnológica e empreendedorismo.
As Partes estudarão a possibilidade de desenvolver um programa de cooperação na área do ensino profissional e tecnológico em áreas a definir oportunamente.
18. Avaliação e certificação de competências
 A Parte brasileira manifesta interesse em conhecer a experiência de certificação de conhecimentos na educação profissional praticada em Portugal.
19. Reconhecimento de equivalências de estudos
 As Partes procederão à concessão de equivalências de estudos de nível básico e secundário portugueses e dos estudos de nível fundamental e médio brasileiros, nos termos das respectivas legislações em vigor, e desenvolverão as iniciativas necessárias para que aquelas garantam a reciprocidade de tratamento para as habilitações adquiridas no Brasil e em Portugal.

III. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
  20. Cooperação nas áreas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
 As Partes promoverão a cooperação nos campos da ciência, tecnologia e ensino superior, visando o acesso à informação científica e tecnológica, o apoio à mobilidade de cientistas e académicos, a participação em projectos conjuntos de investigação e de desenvolvimento tecnológico e a promoção de conferências científicas e outros eventos de natureza semelhante. A cooperação científica e tecnológica desenvolver-se-á no quadro dos instrumentos de cooperação estabelecidos entre instituições congéneres portuguesas e brasileiras de que são exemplo os realizados pelo Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e Ensino Superior (GRICES) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) de Portugal, com o Ministério da Educação do Brasil e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Ministério de Ciência e Tecnologia do Brasil e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e a Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) e, nomeadamente no quadro da Declaração Conjunta de 1997, do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta de 2000 e do Protocolo de Cooperação entre os Ministros da Ciência e Tecnologia de Portugal e do Brasil em matéria de redes electrónicas, processamento de Língua Portuguesa e promoção de conteúdos digitais.
 As Partes propõem, por intermédio de um Memorando de Entendimento entre a Fundação da Ciência e Tecnologia (FCT), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Portugal, a CAPES e o CNPq, a concessão de Bolsas de Mestrado e/ou Doutoramento em co-tutela.
As Partes propõem promover a cooperação internacional, incentivando encontros e seminários conjuntos entre as autoridades competentes do ensino superior para facilitar o conhecimento de seus respectivos sistemas.
As Partes promoverão o intercâmbio de dados, informações, estatísticas e estudos sobre os sistemas de ensino.
As Partes propõem que se proceda à troca de informação sobre metodologias seguidas por ambas visando fomentar a inovação tecnológica.
Neste sentido, deverá ser realçada a cooperação entre a Agência de Inovação (ADI) de Portugal e a Financiadora de Estudos e Projectos (FINEP) do Brasil na área da valorização de resultados da investigação e na identificação e apoio a projectos de investigação com participação empresarial que deverá ser continuada e aprofundada dando, deste modo, não só uma maior ênfase ao trabalho que vem sendo realizado no âmbito da Rede CYTED/IBEROEKA, como permitindo abrir outras alternativas no sentido de um reforço dessa mesma colaboração bilateral.
As Partes propõem que se proceda à recolha de informação sobre experiências de empreendedorismo nas suas Universidades, bem como a encontros regulares dos agentes das diferentes universidades com experiência neste domínio.
As Partes propõem desenvolver um programa de intercâmbio dos seus estudantes.

IV. COMUNICAÇÃO SOCIAL
21. Cooperação na área da Comunicação Social
As Partes manifestam o desejo de reforçar as suas relações bilaterais na área da comunicação social, nomeadamente através do intercâmbio de informação e de documentação entre as entidades públicas responsáveis por este sector.
As Partes pretendem promover a cooperação directa entre as suas empresas de radiodifusão sonora e televisiva, nos termos do Protocolo assinado em Outubro de 2005 entre a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA e a Radiobrás, nomeadamente aprofundando os intercâmbios nas áreas de programação e de natureza técnica entre a RTP Internacional/África e a TV Brasil Internacional.
A Parte portuguesa, através da LUSA – Agência de Notícias de Portugal S.A., afirma-se disponível para, em termos a acordar, continuar a privilegiar a Agência Brasil e a Radiobrás relativamente à utilização do serviço noticioso que produz. Esta disponibilidade poderá tornar-se extensiva às delegações que mantém em África, na Europa e em Pequim.
As Partes procurarão, através das suas agências LUSA S.A. e Radiobrás, encontrar os mecanismos de apoio aos correspondentes de ambas, bem como fornecer conteúdos específicos para televisão e rádio.
A Parte portuguesa, também através da LUSA S.A., poderá prestar apoio a correspondentes do Brasil sediados em Lisboa, com vista à cobertura noticiosa da realidade da comunidade brasileira residente em Portugal, bem como fornecer conteúdos específicos para televisão e rádio.
A Parte portuguesa, através do CENJOR – Centro Protocolar de Formação de Jornalistas, manifesta disponibilidade para desenvolver juntamente com as entidades congéneres brasileiras, iniciativas de formação profissional na área do jornalismo, sublinhando o particular interesse na troca de experiências entre dois países com língua comum.

V. JUVENTUDE E DESPORTO
22. Cooperação na área da Juventude
As Partes apoiarão e incentivarão a cooperação na área da Juventude, nomeadamente através da troca de informação e documentação, com especial referência às seguintes áreas:

  • Política Nacional de Juventude;
  • Associativismo e Participação;
  • Programas específicos para a Juventude nas áreas da Educação não formal, Emprego, Saúde e Sexualidade, e Habitação;
  • Investigação na área da Juventude;
  • Instrumentos de Cooperação a nível internacional;
  • Voluntariado;
  • Informação Juvenil.
As Partes promoverão as actividades recíprocas e a cooperação entre instituições e organizações, com vista ao aprofundamento do conhecimento das realidades juvenis de ambas.
23. Cooperação na área do Desporto
As Partes, através das suas entidades públicas responsáveis pelo desporto e das federações e organizações desportivas, promoverão preferencialmente a cooperação no domínio do desporto no âmbito da formação e actualização dos recursos humanos.
As Partes promoverão igualmente o intercâmbio e troca de experiências no domínio do desporto para todos, do intercâmbio de técnicos e praticantes desportivos, da gestão do desporto, direito desportivo, arquitectura e engenharia desportiva, gestão de instalações desportivas, medicina desportiva, controle de dopagem, controle da violência no desporto e programas de investigação científica e técnica desportiva em geral.

VI. COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DA CPLP E OUTROS ORGANISMOS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
24. Cooperação no âmbito multilateral
As Partes intensificarão a consulta recíproca tendo em vista a adopção de posições comuns no âmbito dos organismos e organizações internacionais, nas matérias relevantes para o presente Programa.
25. Instituto Internacional da Língua Portuguesa
As Partes sublinham a importância do Instituto Internacional de Língua Portuguesa, sediado em Cabo Verde, para promoção da Língua Portuguesa como veículo estratégico de comunicação, com particular incidência junto dos Areópagos regionais e internacionais.
As Partes comprometem-se a dar uma maior visibilidade e operacionalidade ao Instituto Internacional de Língua Portuguesa, canalizando para este organismo supranacional as listas de leitorados existentes, bem como das actividades desenvolvidas a nível cultural, com o objectivo de figurarem na sua página oficial.
26. Ensino
A Partes propõem prosseguir, na sequência da colaboração já existente entre o Brasil e Portugal no âmbito de organizações internacionais, nomeadamente a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) e a CPLP, a cooperação na área do planeamento educativo, visando globalmente a qualidade do ensino.
As Partes propõem o desenvolvimento de projectos de cooperação/geminação entre escolas por via electrónica.
As Partes propõem o desenvolvimento de projectos de cooperação na área de formação inicial de docentes na modalidade de educação a distância.
A Parte brasileira manifesta interesse em estudar a possibilidade de difusão de programas educativos e de formação continuada de professores nos serviços de programas televisivos internacionais da RTP.
27. Arquivos
As Partes promoverão acções de intercâmbio técnico e científico, permuta de documentos técnicos, realização de exposições e utilização comum de bases de dados contendo documentos de interesse para a história dos países de expressão portuguesa, além da ampla divulgação de seus conteúdos culturais, com o apoio das novas tecnologias.
28. Cinema, Audiovisual e Multimédia
As Partes procurarão unir esforços nas iniciativas que vêm desenvolvendo dentro do espaço Ibero-Americano e na Comunidade de Países de Língua Portuguesa, tais como o Programa DocTV Ibero-América, no âmbito da Conferência de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais da Ibero-América - CAACI, e os programas de apoio à produção audiovisual africana.
29. Juventude
As Partes propõem-se prosseguir a colaboração já existente entre o Brasil e Portugal no âmbito de organizações internacionais, nomeadamente a Organização Iberoamericana de Juventude (OIJ) e a CPLP (por ocasião da Conferência dos Ministros da Juventude) comprometendo-se a apoiar nesse âmbito projectos de cooperação em política de juventude.
30. Desporto
As Partes expressam o desejo de prosseguir a cooperação já existente no quadro da Conferência de Ministros Responsáveis pelo Desporto da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, nomeadamente através do desenvolvimento das acções comuns para a concretização de projectos multilaterais de cooperação aprovados no seio da Conferência, respectivamente, “CPLP Sport – Rede de informação desportiva dos países de língua portuguesa”, e “Programa de Formação Elementar de Gestão do Desporto”.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINANCEIRAS
O intercâmbio previsto no presente Programa orientar-se-á pelos seguintes princípios:
1. As Partes consideram que a realização de qualquer iniciativa estará sempre dependente das atribuições e disponibilidades financeiras das entidades e organismos envolvidos. Assim, o número de especialistas, o tempo de duração de cada missão e os encargos técnicos/ financeiros deverão ser negociados, caso a caso, com a devida antecedência, através dos canais diplomáticos competentes, durante a vigência deste Programa.
2. A Parte que envia assumirá as despesas relacionadas com a passagem internacional de ida e volta, incluindo as de trânsito e bagagem, assim como as taxas de aeroporto.
3. A Parte que recebe assume as despesas da permanência no país, indispensáveis à realização do programa previamente combinado. Estas despesas serão especificadas no acto de aprovação do intercâmbio.
4. As questões financeiras relativas à realização dos intercâmbios previstos pelo presente Programa serão acordadas com base na reciprocidade.

VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Outras formas de intercâmbio e cooperação
O presente Programa não exclui outras formas ou iniciativas de intercâmbio e cooperação nos domínios da língua, educação, cultura, ciência e ensino superior, comunicação social, juventude e desporto, os quais serão negociados por via diplomática.
Avaliação
As Partes procederão à avaliação anual da aplicação do presente Programa e apresentarão mutuamente, se necessário, sugestões de melhoria para a sua execução.
Subcomissão
A presente Subcomissão decidiu que a sua próxima reunião se realize em Brasília, em data a acordar por via diplomática.
Aplicação
Este Programa começará a produzir os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006 e será válido até à assinatura do seguinte.
Até àquela data, aplicar-se-á o Programa de Cooperação Luso-Brasileiro para os anos 2002-2004, assinado em Lisboa, a 17 de Maio de 2002.
Feito e assinado em Lisboa, em 23 de Novembro de 2005, em dois originais, em língua portuguesa.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Subsecretário-Geral de Cooperação e
Comunidades Brasileiras no Exterior do
Ministério das Relações Exteriores

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