19 de mai. de 2011

Justiça Federal proíbe contratação de médicos uruguaios


Até quando a sociedade brasileira  irá suportar o descaso dos agentes públicos com as questões relacionadas a falta de médicos nas emergências?
Até quando a sociedade brasileira silenciará enquanto os doentes morrem por falta de  atendimento médico  em todos os recantos desse imenso país?
Até quando a sociedade brasileira acreditará que  os  médicos com diploma estrangeiro colocam em risco a saúde da população?
Até quando os tratados internacionais e acordos sobre educação  firmados entre os  países do Mercosul serão desrespeitados ?
Até quando os agentes públicos  ditarão as regras sobre educação através de   resoluções e portarias ?
Até quando a  Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Constituição Federal serão violadas pelos agentes públicos  à sombra do poder discricionário e da autonomia universitária ?
Até quando os prefeitos de municípios da fronteira ficarão impedidos de contratar médicos portadores de diplomas estrangeiros para salvar vidas?
Até quando se exigirá equivalência curricular entre os cursos de medicina de países estrangeiros e os cursos de medicina do Brasil mesmo sendo notório não há  equivalência curricular nem mesmo entre as universidades brasileiras ?
Até quando o interesse corporativo prevalecerá sobre o interesse  coletivo ?
A resposta a essas indagações serão dadas oportunamente pela cidadania e irá comprovar que  a força do Direito não pode  se sobrepor ao  direito da força.
A justiça é o pão do povo. Às vezes bastante, às vezes pouco. Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim. Quando o pão é pouco, há fome. Quando o pão é ruim, há descontentamento.  (Poemas sociais Brecht)
Leia :
O Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers) e o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (SIMERS) conseguiram barrar na Justiça a contratação de médicos formados no Uruguai mas sem revalidação do diploma no Brasil e registro para atuar no estado. Municípios fronteiriços, como Santa Vitória do Palmar, Quaraí e Jaguarão, estavam se aproveitando de um acordo bilateral, mas que não permite estes contratos, para preencher vagas em vez de valorizar médicos que atuam no estado. A decisão vale para Santa Vitória do Palmar e se estenderá a outros municípios.
Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) acatou recurso da área jurídica do Sindicato. A ação foi movida contra a prefeitura de Santa Vitória do Palmar e vale para todos os demais e mesmo quem estava analisando o expediente. O presidente do SIMERS, Paulo de Argollo Mendes, comemora a decisão e ressalta que se preserva a lei e a segurança dos pacientes. “Há médicos suficientes no estado. Se faltam profissionais nas cidades é por que os gestores do SUS se negam a adotar ações para valorizá-los”, ressalta.
Confira a íntegra da matéria de Zero Hora deste domingo:
Proibidas contratações de médicos uruguaios
Com três médicos do Uruguai em seu quadro funcional, a prefeitura de Santa Vitória do Palmar, no sul do Estado, está impedida de buscar novos profissionais no país vizinho. A decisão da Justiça Federal, que analisou recurso do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), derrubou uma liminar que autorizava as contratações.
A decisão do desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, inaugura um novo capítulo na disputa entre municípios da fronteira e o Simers, com apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers).
A determinação veta novas contratações enquanto não sai a sentença do processo. As entidades são contrárias ao ingresso no Brasil de profissionais uruguaios sem a revalidação do diploma junto ao Ministério da Educação (MEC). Já os município entendem que um acordo binacional, que ajusta a residência, estudo e trabalho na área da saúde entre brasileiros e uruguaios, em um raio de 20 quilômetros dentro das fronteiras dos dois países, permite a prática.
A decisão da Justiça Federal atinge somente Santa Vitória, mas o Simers notificará as demais cidades fronteiriças e publicará anúncios em jornais.
“Se os municípios contratarem médicos uruguaios sem revalidar o diploma, entraremos na Justiça, pois a prática é ilegal”, afirma Paulo de Argollo Mendes, presidente do Simers.
Segundo o procurador de Santa Vitória do Palmar, Fernando Grassi, o município tentará reverter a decisão.

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